Guia de Procuração e-CAC
Quais permissões devo selecionar?
Clique no seu regime de tributação para visualizar quais permissões devem ser selecionadas no e-CAC.
1. Lucro Presumido (LP):
Permissões mínimas:
Permissões desejadas:
- Acessar PER/DCOMP Web;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
- Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
- Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
- Fontes pagadoras;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Situação fiscal do contribuinte;
- SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX.
Permissões desejadas:
- e-AssinaRFB;
- Acessar o sistema DCTFWeb;
- Acessar PER/DCOMP Web;
- Caixa Postal – Mensagens;
- Comunicação para compensação de ofício;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
- Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
- Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
- Download do Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED-FCONT) via Receitanet BX;
- Download dos arquivos SPED – dados agregados e termos da ECD via Receitanet BX;
- Fontes pagadoras;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Processos digitais e requerimentos web;
- PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
- PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
- PER/DCOMP – consulta de intimação;
- PER/DCOMP – consulta de processamento;
- Situação fiscal do contribuinte;
- SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX;
- Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.
2. Lucro Real (LR):
Permissões mínimas:
Permissões desejadas:
- Acessar PER/DCOMP Web;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
- Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
- Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
- Fontes pagadoras;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Situação fiscal do contribuinte;
- SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX.
Permissões desejadas:
- e-AssinaRFB;
- Acessar o sistema DCTFWeb;
- Acessar PER/DCOMP Web;
- Caixa Postal – Mensagens;
- Comunicação para compensação de ofício;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
- Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
- Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
- Download do Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED-FCONT) via Receitanet BX;
- Download dos arquivos SPED – dados agregados e termos da ECD via Receitanet BX;
- Fontes pagadoras;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Processos digitais e requerimentos web;
- PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
- PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
- PER/DCOMP – consulta de intimação;
- PER/DCOMP – consulta de processamento;
- Situação fiscal do contribuinte;
- SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX;
- Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.
3. Simples Nacional (SN):
- e-AssinaRFB;
- eSocial – Download;
- Atualização de dados bancários para restituição e ressarcimento;
- Autorizar ou desativar débito automático;
- Caixa Postal – Mensagens;
- Caixa Postal – Termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- Compensação a pedido do Simples Nacional;
- Comunicação para compensação de ofício;
- Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Declarações – DIRF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
- Emissão de DAS avulso;
- Extrato da malha fiscal da pessoa jurídica;
- Fontes pagadoras;
- Intimação DCTF;
- Notificações e autos relativos à entrega de declarações;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Pedido eletrônico de restituição (Simples e Simei);
- Processos digitais e requerimentos web;
- PGDAS-D (a partir de 01/2018);
- PGMEI – Programa Gerador do MEI;
- Sief Cobrança – intimações DCTF;
- Simples Nacional – acompanhamento da opção;
- Simples Nacional – agendamento da opção;
- Simples Nacional – alertas, avisos e comunicações ao contribuinte;
- Simples Nacional – cancelamento da solicitação da opção;
- Simples Nacional – cancelamento do agendamento da opção;
- Simples Nacional – consulta de débitos (Sivex);
- Simples Nacional – consulta de declaração transmitida;
- Simples Nacional – declaração (anos 2007 e 2008);
- Simples Nacional – emissão de DAS de auto de infração;
- Simples Nacional – exclusão do regime;
- Simples Nacional – gerador de documento de arrecadação;
- Simples Nacional – opção pelo regime de apuração de receitas;
- Simples Nacional – PGDAS-D (a partir de 01/2012);
- Simples Nacional – solicitação de opção;
- Situação fiscal do contribuinte;
- Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.
4. Pessoa Física (PF):
- Acessar PER/DCOMP Web;
- Atualização de dados bancários para restituição e ressarcimento;
- Autorizar ou desativar débito automático;
- Caixa Postal – mensagens;
- Caixa Postal – termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
- Comunicação para compensação de ofício;
- Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
- CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
- Cópia de declaração;
- Declarações – DIRF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
- Declarações – DIRF;
- IRPF – Carnê Leão Web;
- Meu Imposto de Renda;
- Opção de impressão do IRPF;
- Pagamentos – comprovante de arrecadação;
- Processos digitais e requerimentos web;
- PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
- PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
- PER/DCOMP – consulta de intimação;
- PER/DCOMP – consulta de processamento;
- Renda variável;
- Situação fiscal do contribuinte.
Como realizo o processo de outorga?
O guia abaixo está dividido em 18 etapas que orientam todo o processo de outorga.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Perguntas frequentes de nossos clientes:
Consulte as orientações e, em caso de dúvidas adicionais, utilize o chat da página para suporte.
O que é a procuração para o e-CAC e qual sua finalidade?
É um instrumento de outorga de poderes eletrônicos que autoriza a NimbusTax a atuar como representante perante a Receita Federal, permitindo acesso a informações fiscais e execução de serviços dentro do escopo autorizado.
Quais acessos a NimbusTax terá com a procuração?
A NimbusTax terá acesso apenas às funcionalidades expressamente selecionadas no momento da outorga, conforme os serviços contratados, respeitando o princípio da limitação de poderes.
A outorga concede poderes irrestritos sobre a empresa?
Não. Os poderes são delimitados pelas permissões concedidas no e-CAC, não havendo acesso irrestrito nem atuação fora do escopo autorizado.
Qual o prazo de vigência da procuração?
A vigência é definida no momento do cadastro, podendo variar de 1 a 5 anos. Recomenda-se prazo de até 24 meses para equilíbrio entre continuidade operacional e controle.
É possível revogar ou alterar a procuração após a outorga?
Sim. A revogação ou alteração pode ser realizada a qualquer momento pelo outorgante diretamente no e-CAC, sem necessidade de anuência da NimbusTax.
O que ocorre se as permissões forem concedidas de forma incompleta?
A limitação de poderes pode impedir a execução integral dos serviços, restringindo acesso a módulos essenciais e comprometendo análises, transmissões ou regularizações fiscais.
A procuração permite à NimbusTax transmitir declarações ou realizar atos em nome da empresa?
Sim, desde que tais poderes estejam expressamente concedidos nas permissões selecionadas. A atuação ocorre dentro dos limites técnicos e legais estabelecidos pela outorga.
A responsabilidade fiscal é transferida para a NimbusTax com a outorga?
Não. A responsabilidade tributária permanece com o contribuinte. A NimbusTax atua como representante técnico, sem transferência de titularidade das obrigações.
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