Quais permissões devo selecionar?

Clique no seu regime de tributação para visualizar quais permissões devem ser selecionadas no e-CAC.

1. Lucro Presumido (LP):

Permissões mínimas:

  • Acessar PER/DCOMP Web;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
  • Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
  • Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
  • Fontes pagadoras;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Situação fiscal do contribuinte;
  • SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX.

Permissões desejadas:

  • e-AssinaRFB;
  • Acessar o sistema DCTFWeb;
  • Acessar PER/DCOMP Web;
  • Caixa Postal – Mensagens;
  • Comunicação para compensação de ofício;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
  • Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
  • Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
  • Download do Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED-FCONT) via Receitanet BX;
  • Download dos arquivos SPED – dados agregados e termos da ECD via Receitanet BX;
  • Fontes pagadoras;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Processos digitais e requerimentos web;
  • PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
  • PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
  • PER/DCOMP – consulta de intimação;
  • PER/DCOMP – consulta de processamento;
  • Situação fiscal do contribuinte;
  • SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX;
  • Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.

2. Lucro Real (LR):

Permissões mínimas:

  • Acessar PER/DCOMP Web;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
  • Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
  • Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
  • Fontes pagadoras;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Situação fiscal do contribuinte;
  • SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX.

Permissões desejadas:

  • e-AssinaRFB;
  • Acessar o sistema DCTFWeb;
  • Acessar PER/DCOMP Web;
  • Caixa Postal – Mensagens;
  • Comunicação para compensação de ofício;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
  • Download da Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD) via Receitanet BX;
  • Download de EFD-PIS/Cofins via Receitanet BX;
  • Download do Controle Fiscal Contábil de Transição (SPED-FCONT) via Receitanet BX;
  • Download dos arquivos SPED – dados agregados e termos da ECD via Receitanet BX;
  • Fontes pagadoras;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Processos digitais e requerimentos web;
  • PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
  • PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
  • PER/DCOMP – consulta de intimação;
  • PER/DCOMP – consulta de processamento;
  • Situação fiscal do contribuinte;
  • SPED-ECF – download da Escrituração Contábil Fiscal via Receitanet BX;
  • Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.

3. Simples Nacional (SN):

  • e-AssinaRFB;
  • eSocial – Download;
  • Atualização de dados bancários para restituição e ressarcimento;
  • Autorizar ou desativar débito automático;
  • Caixa Postal – Mensagens;
  • Caixa Postal – Termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Compensação a pedido do Simples Nacional;
  • Comunicação para compensação de ofício;
  • Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DCTF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Declarações – DIRF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Download da Escrituração Contábil Digital (SPED-ECD) via Receitanet BX;
  • Emissão de DAS avulso;
  • Extrato da malha fiscal da pessoa jurídica;
  • Fontes pagadoras;
  • Intimação DCTF;
  • Notificações e autos relativos à entrega de declarações;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Pedido eletrônico de restituição (Simples e Simei);
  • Processos digitais e requerimentos web;
  • PGDAS-D (a partir de 01/2018);
  • PGMEI – Programa Gerador do MEI;
  • Sief Cobrança – intimações DCTF;
  • Simples Nacional – acompanhamento da opção;
  • Simples Nacional – agendamento da opção;
  • Simples Nacional – alertas, avisos e comunicações ao contribuinte;
  • Simples Nacional – cancelamento da solicitação da opção;
  • Simples Nacional – cancelamento do agendamento da opção;
  • Simples Nacional – consulta de débitos (Sivex);
  • Simples Nacional – consulta de declaração transmitida;
  • Simples Nacional – declaração (anos 2007 e 2008);
  • Simples Nacional – emissão de DAS de auto de infração;
  • Simples Nacional – exclusão do regime;
  • Simples Nacional – gerador de documento de arrecadação;
  • Simples Nacional – opção pelo regime de apuração de receitas;
  • Simples Nacional – PGDAS-D (a partir de 01/2012);
  • Simples Nacional – solicitação de opção;
  • Situação fiscal do contribuinte;
  • Transmissão de declarações/arquivos do CNPJ com assinatura digital via Receitanet.

4. Pessoa Física (PF):

  • Acessar PER/DCOMP Web;
  • Atualização de dados bancários para restituição e ressarcimento;
  • Autorizar ou desativar débito automático;
  • Caixa Postal – mensagens;
  • Caixa Postal – termo de opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Comunicação para compensação de ofício;
  • Consulta pendências – inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB;
  • CHATRFB – todos os serviços disponíveis no canal de atendimento;
  • Cópia de declaração;
  • Declarações – DIRF (acesso ao conteúdo, extrato e 2ª via do recibo);
  • Declarações – DIRF;
  • IRPF – Carnê Leão Web;
  • Meu Imposto de Renda;
  • Opção de impressão do IRPF;
  • Pagamentos – comprovante de arrecadação;
  • Processos digitais e requerimentos web;
  • PER/DCOMP – consulta de análise preliminar (autorregularização);
  • PER/DCOMP – consulta de despacho decisório;
  • PER/DCOMP – consulta de intimação;
  • PER/DCOMP – consulta de processamento;
  • Renda variável;
  • Situação fiscal do contribuinte.

Como realizo o processo de outorga?

O guia abaixo está dividido em 18 etapas que orientam todo o processo de outorga.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

Perguntas frequentes de nossos clientes:

Consulte as orientações e, em caso de dúvidas adicionais, utilize o chat da página para suporte.

O que é a procuração para o e-CAC e qual sua finalidade?


É um instrumento de outorga de poderes eletrônicos que autoriza a NimbusTax a atuar como representante perante a Receita Federal, permitindo acesso a informações fiscais e execução de serviços dentro do escopo autorizado.

Quais acessos a NimbusTax terá com a procuração?


A NimbusTax terá acesso apenas às funcionalidades expressamente selecionadas no momento da outorga, conforme os serviços contratados, respeitando o princípio da limitação de poderes.

A outorga concede poderes irrestritos sobre a empresa?


Não. Os poderes são delimitados pelas permissões concedidas no e-CAC, não havendo acesso irrestrito nem atuação fora do escopo autorizado.

Qual o prazo de vigência da procuração?


A vigência é definida no momento do cadastro, podendo variar de 1 a 5 anos. Recomenda-se prazo de até 24 meses para equilíbrio entre continuidade operacional e controle.

É possível revogar ou alterar a procuração após a outorga?


Sim. A revogação ou alteração pode ser realizada a qualquer momento pelo outorgante diretamente no e-CAC, sem necessidade de anuência da NimbusTax.

O que ocorre se as permissões forem concedidas de forma incompleta?


A limitação de poderes pode impedir a execução integral dos serviços, restringindo acesso a módulos essenciais e comprometendo análises, transmissões ou regularizações fiscais.

A procuração permite à NimbusTax transmitir declarações ou realizar atos em nome da empresa?


Sim, desde que tais poderes estejam expressamente concedidos nas permissões selecionadas. A atuação ocorre dentro dos limites técnicos e legais estabelecidos pela outorga.

A responsabilidade fiscal é transferida para a NimbusTax com a outorga?


Não. A responsabilidade tributária permanece com o contribuinte. A NimbusTax atua como representante técnico, sem transferência de titularidade das obrigações.